As substâncias sedativas, hipnóticas e ansiolíticas incluem benzodiazepínicos e fármacos semelhantes (p. ex., zolpidem e zaleplon), carbamatos (p. ex., glutetimida, meprobamato), barbitúricos (p. ex., secobarbital) e hipnóticos do tipo barbitúrico (p. ex., glutetimida, metaqualona). Essa classe de substâncias inclui todos os tranquilizantes vendidos com prescrição e quase todos os medicamentos antiansiedade vendidos com prescrição médica.
Os agentes antiansiedade não benzodiazepínicos (p. ex., buspirona, gepirona) não estão inclusos nessa classe porque não parecem estar associados a mau uso significativo.
Como o álcool, esses agentes são depressores cerebrais e podem produzir transtornos induzidos por uso de substância/medicamento e transtornos por uso de substância similares.
Os sedativos, hipnóticos e ansiolíticos estão disponíveis tanto por prescrição quanto por fontes ilícitas.
Alguns indivíduos que obtêm essas substâncias por meio de receita médica desenvolvem transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, enquanto outros, que fazem mau uso dessas substâncias, ou as utilizam com finalidade de intoxicação, não desenvolvem o transtorno.
Os sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos com início rápido e/ou efeito breve ou intermediário podem ser especificamente selecionados para a finalidade de intoxicação, embora substâncias com ação mais prolongada nessa classe também possam ser consumidas com essa finalidade.
A fissura pelo consumo, seja durante o uso, seja durante um período de abstinência, é uma característica típica do transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos.
O mau uso de substâncias dessa classe pode ocorrer isoladamente ou em conjunto com o uso de outras substâncias. Por exemplo, indivíduos podem usar doses de sedativos ou de benzodiazepínicos capazes de intoxicação para atenuar os efeitos de cocaína ou de anfetaminas ou, então, usar doses elevadas de benzodiazepínicos em combinação com metadona para potencializar seus efeitos.
Faltas recorrentes ou fraco desempenho no trabalho, faltas, suspensões ou expulsões da escola ou negligência dos filhos e afazeres domésticos são indícios que podem estar relacionados ao transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, assim como o uso continuado das substâncias apesar de discussões com o cônjuge sobre as consequências da intoxicação ou apesar de agressões físicas.
Observam-se também no transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos o contato limitado com a família ou com os amigos, a esquiva do trabalho ou da escola, a interrupção de passatempos, da prática de esportes ou jogos e uso recorrente de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos ao conduzir automóveis ou ao operar máquinas apesar de capacidade comprometida pelo uso.
Níveis bastante significativos de tolerância e abstinência podem se desenvolver ao sedativo, hipnótico ou ansiolítico.
Pode haver evidências de tolerância e abstinência na ausência de diagnóstico de um transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos em um indivíduo que descontinuou abruptamente o uso de benzodiazepínicos administrados durante períodos prolongados de tempo em doses prescritas e terapêuticas. Nesses casos, um diagnóstico adicional de transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos só pode ser efetuado caso outros critérios sejam preenchidos.
Ou seja, medicamentos sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos podem ser prescritos para finalidades médicas adequadas, e, dependendo da dosagem, esses fármacos podem produzir tolerância e abstinência.
Se forem prescritos ou recomendados com finalidades médicas adequadas, e se forem usados conforme a prescrição, a tolerância ou abstinência resultante não satisfaz os critérios para diagnóstico de transtorno por uso de substância.
Contudo, é necessário determinar se os fármacos foram receitados e administrados adequadamente (p. ex., falsificação de sintomas médicos para obter o medicamento; uso de mais medicação do que prescrito; obtenção do medicamento por meio de vários médicos sem que uns tenham conhecimento dos outros).
Dada a natureza unidimensional dos sintomas do transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, a gravidade baseia-se na quantidade de critérios preenchidos.
As consequências sociais e interpessoais do transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos mimetizam as consequências do álcool em termos do potencial para comportamento desinibido.
Acidentes, dificuldades interpessoais (como discussões ou brigas) e a interferência com o trabalho ou com o rendimento escolar são resultados comuns.
O exame físico provavelmente revela evidências de uma leve diminuição na maioria dos aspectos do funcionamento do sistema nervoso autônomo, incluindo baixa frequência cardíaca, ligeira diminuição da frequência respiratória e ligeira queda na pressão arterial (com maior probabilidade de ocorrência com alterações posturais).
Em doses elevadas, as substâncias sedativas, hipnóticas ou ansiolíticas podem ser letais, especialmente quando misturadas com álcool, embora a dosagem letal varie consideravelmente entre substâncias específicas.
Overdoses podem estar associadas com uma deterioração nos sinais vitais, indicando uma emergência médica iminente (p. ex., parada respiratória decorrente de barbitúricos). Pode haver consequências de trauma (p. ex., hemorragia interna ou hematoma subdural) decorrentes de acidentes que ocorrem durante a intoxicação.
O uso intravenoso dessas substâncias pode resultar em complicações médicas relacionadas ao uso de agulhas contaminadas (p. ex., hepatite e HIV).
A intoxicação aguda pode resultar em ferimentos acidentais e acidentes de trânsito. No caso de idosos, mesmo o uso breve desses medicamentos sedativos nas doses prescritas pode estar associado a risco maior de problemas cognitivos e quedas.
Os efeitos de inibitórios desses agentes, como o álcool, têm potencial para contribuir para um comportamento ostensivamente agressivo, que acarreta problemas interpessoais e legais.
Overdoses acidentais ou deliberadas, semelhantes às observadas com o transtorno por uso de álcool ou intoxicação repetida por álcool, podem ocorrer.
Em contraste com a ampla margem de segurança quando utilizados isoladamente, benzodiazepínicos administrados em combinação com álcool podem ser particularmente perigosos, e são comuns relatos de overdose acidental.
Casos de overdose acidental também ocorrem com indivíduos que fazem mau uso deliberado de barbitúricos e outros sedativos não benzodiazepínicos (p. ex., metaqualona), mas, como tais agentes são muito menos disponíveis que os benzodiazepínicos, a frequência de overdose é baixa na maioria dos contextos.
A característica essencial da intoxicação por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos é a presença de alterações comportamentais ou psicológicas desadaptativas e clinicamente significativas (p. ex., comportamento sexual ou agressivo inadequado, instabilidade do humor, julgamento prejudicado e prejuízo no funcionamento social ou profissional) que se desenvolvem durante ou logo após o uso de um sedativo, hipnótico ou ansiolítico.
Como no caso de outros depressores cerebrais, como o álcool, esses comportamentos podem ser acompanhados de fala arrastada, incoordenação (em níveis que podem interferir na capacidade de condução de veículos e no desempenho de atividades habituais a ponto de causar quedas ou acidentes de trânsito), marcha instável, nistagmo, comprometimento da cognição (problemas de atenção ou memória) e estupor ou coma.
O comprometimento da memória é um aspecto proeminente da intoxicação por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, sendo mais frequentemente caracterizado por uma amnésia anterógrada que lembra os “apagões alcoólicos”, a qual pode ser bastante perturbadora para o indivíduo.
Os sintomas não podem ser atribuíveis a outra condição médica nem ser mais bem explicados por outro transtorno mental. A intoxicação pode ocorrer em indivíduos cujo uso se dá por meio de prescrição, que estão tomando medicamentos emprestados de amigos ou parentes ou que consomem a substância deliberadamente com a finalidade de intoxicação.
A característica essencial da abstinência de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos é a presença de uma síndrome típica que se desenvolve em resposta a uma diminuição acentuada ou cessação do consumo após várias semanas ou mais de uso regular.
Essa síndrome de abstinência é caracterizada por dois ou mais sintomas (similar à abstinência de álcool) que incluem hiperatividade autonômica (p. ex., aumentos na frequência cardíaca, frequência respiratória, pressão arterial ou temperatura corporal, juntamente com sudorese); tremor das mãos; insônia; náusea, acompanhada ocasionalmente por vômito; ansiedade; e agitação psicomotora. Uma convulsão do tipo grande mal pode ocorrer em até 20 a 30% dos indivíduos que passam por uma abstinência não tratada dessas substâncias.
Na abstinência grave, alucinações ou ilusões visuais, táteis ou auditivas podem ocorrer, mas estão geralmente inseridas no contexto de delirium. Se o teste de realidade da pessoa estiver intacto (i.e., ela sabe que a substância está causando as alucinações), e as ilusões ocorrerem em um sensório claro, o especificador “com perturbações da percepção” pode ser incluído.
Quando as alucinações ocorrem na ausência de teste de realidade intacto, deve-se considerar o diagnóstico de transtorno psicótico induzido por substância/ medicamento. Os sintomas causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
Os sintomas não podem ser atribuíveis a outra condição médica nem ser mais bem explicados por outro transtorno mental (p. ex., abstinência de álcool ou transtorno de ansiedade generalizada). O alívio dos sintomas de abstinência com a administração de qualquer agente sedativo-hipnótico apoia um diagnóstico de abstinência de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos.
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