Transtornos Mentais Induzidos por Substância / Medicamento

Os transtornos mentais induzidos por substância/medicamento são potencialmente graves, geralmente temporários, mas às vezes desenvolvem-se síndromes persistentes do sistema nervoso central (SNC) no caso dos efeitos de substâncias de abuso, medicamentos ou de várias toxinas.

Elas se distinguem dos transtornos por uso de substância, nos quais um grupo de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos contribui para o uso continuado de uma substância apesar dos problemas significativos relacionados a ela.

Os transtornos mentais induzidos por substância/medicamento podem ser induzidos pelas 10 classes de substâncias que produzem transtornos por uso de substância ou por uma grande variedade de outros medicamentos usados no tratamento médico.

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Todos os transtornos mentais induzidos por substâncias são descritos no capítulo pertinente (p. ex., “Transtornos Depressivos”, “Transtornos Neurocognitivos”), e, portanto, este capítulo apresenta apenas uma breve descrição.

Todos os transtornos induzidos por substância/medicamento compartilham características comuns. Reconhecer tais características é importante para auxiliar na detecção desses transtornos. Elas são:

  • O transtorno representa uma apresentação sintomática clinicamente significativa de um transtorno mental pertinente.
  • Há evidências a partir da história, do exame físico ou dos achados laboratoriais de ambos:
    • O transtorno se desenvolveu durante, ou no prazo de um mês após, a intoxicação ou abstinência de substância ou da administração do medicamento; e
    • A substância ou o medicamento envolvido é capaz de produzir o transtorno mental.
  • O transtorno não é mais bem explicado por um transtorno mental independente (i.e., que não seja induzido por substância ou medicamento). Tais evidências de um transtorno mental independente podem incluir as seguintes:
    • O transtorno antecedeu o início de intoxicação ou de abstinência grave ou a exposição ao medicamento; ou
    • O transtorno mental completo persistiu durante um período considerável de tempo (p. ex., ao menos um mês) após cessar a abstinência aguda ou a intoxicação grave ou a administração do medicamento. Este critério não se aplica a transtornos neurocognitivos induzidos por substância nem ao transtorno persistente da percepção induzido por alucinógenos, os quais persistem após cessar a intoxicação ou a abstinência aguda.
  • O transtorno não ocorre exclusivamente durante o curso de delirium.
  • O transtorno causa sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo. 

Características

Podem-se fazer algumas generalizações quanto às categorias de substâncias capazes de produzir transtornos mentais induzidos por substância clinicamente relevantes.

De modo geral, as drogas mais sedativas (sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos e álcool) podem produzir transtornos depressivos proeminentes e clinicamente significativos durante a intoxicação, enquanto há mais chances de se observar condições de ansiedade durante as síndromes de abstinência dessas substâncias.

Também, durante a intoxicação, as substâncias mais estimulantes (p. ex., anfetamina e cocaína) provavelmente estarão associadas a transtornos psicóticos induzidos por substância e a transtornos de ansiedade induzidos por substância, sendo que episódios depressivos maiores induzidos por substância são observados durante a abstinência. Tanto as drogas mais sedativas quanto as mais estimulantes têm chances de produzir perturbações sexuais e de sono significativas, porém temporárias.

Uma visão geral da relação entre classes específicas de substâncias e síndromes psiquiátricas específicas consta na Tabela 1. As condições induzidas por medicamento incluem as que costumam ser reações idiossincrásicas do SNC ou exemplos relativamente extremos de efeitos colaterais de uma ampla gama de medicamentos administrados para diversas finalidades médicas. Tais condições incluem complicações neurocognitivas de anestesias, anti-histamínicos, anti-hipertensivos e uma variedade de outros medicamentos e toxinas (p. ex., organofosforados, inseticidas, monóxido de carbono), conforme descrito no capítulo sobre transtornos neurocognitivos.

Síndromes psicóticas podem ser experimentadas temporariamente no caso de fármacos anticolinérgicos, cardiovasculares e esteroides, bem como durante o uso de fármacos similares a estimulantes ou a tranquilizantes que necessitem ou não de receita médica. Podem-se observar perturbações do humor temporárias, porém graves, com uma ampla gama de medicamentos, incluindo esteroides, anti-hipertensivos, dissulfiram e todos os tranquilizantes que exijam ou não receita médica ou substâncias si-milares a estimulantes.

Uma gama semelhante de medicamentos pode ser associada a síndromes temporárias de ansiedade, disfunções sexuais e condições de perturbação do sono. De modo geral, para que o transtorno sob observação seja considerado um transtorno mental induzido por substância/medicamento, evidências devem indicar a baixa probabilidade de que ele seja mais bem explicado por uma condição mental independente.

Esta provavelmente será observada se o transtorno mental estiver presente antes da intoxicação ou abstinência grave ou da administração do medicamento ou, com exceção de vários transtornos persistentes induzidos por substância listados na Tabela 1, prolongar-se durante mais de um mês após a interrupção de abstinência aguda, intoxicação grave ou uso de medicamentos.

Quando os sintomas são observados apenas durante delirium (i.e., delirium por abstinência de álcool), o transtorno mental deve ser diagnosticado como delirium, e a síndrome psiquiátrica que ocorre durante o delirium também não deve ser diagnosticada separadamente, já que muitos sintomas (incluindo perturbações no humor, ansiedade e teste de realidade) são habitualmente observados durante estados de agitação e confusão.

As características associadas a cada transtorno mental maior relevante são semelhantes, tanto as observadas em transtornos mentais independentes como as observadas em transtornos mentais induzidos por substância/medicamento.

Contudo, indivíduos com transtornos mentais induzidos por substância/medicamento provavelmente também demonstrem as características associadas observadas com a categoria específica de substância ou medicamento, conforme listado em outras subseções deste capítulo.

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Desenvolvimento e Curso

Transtornos mentais induzidos por substância desenvolvem-se no caso de intoxicação ou abstinência a partir de substâncias de abuso, e transtornos mentais induzidos por medicamento são observados com medicamentos que exijam ou não receita médica administrados nas dosagens sugeridas.

Ambas as condições costumam ser temporárias e tendem a desaparecer no prazo aproximado de um mês após cessada a abstinência aguda, a intoxicação grave ou o uso do medicamento. As exceções a essas generalizações ocorrem em determinados transtornos de longa duração induzidos por substâncias: transtornos neurocognitivos associados a substâncias relacionados a condições como transtorno neurocognitivo induzido por álcool, transtorno neurocognitivo induzido por inalantes e transtorno neurocognitivo induzido por sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos; e transtorno persistente da percepção induzido por alucinógenos (flashbacks; ver a seção “Transtornos Relacionados a Alucinógenos” mais adiante neste capítulo).

Contudo, é provável que a maioria dos outros transtornos mentais induzidos por substância/medicamento, independentemente da gravidade dos sintomas, melhore de forma relativamente rápida com a abstinência, sendo difícil permanecer clinicamente relevante durante mais de um mês após a interrupção total do uso. Assim como muitas das consequências do uso intenso de substâncias, alguns indivíduos são mais suscetíveis a determinados transtornos induzidos por substâncias, e outros menos.

Tipos semelhantes de predisposição podem fazer as pessoas serem mais propensas a desenvolver efeitos colaterais psiquiátricos de determinados tipos de medicamentos, mas não de outros.

Contudo, não está claro se indivíduos com história familiar ou história pessoal prévia de síndromes psiquiátricas independentes são mais propensos a desenvolver a síndrome induzida, depois de ter sido considerado se a quantidade e a frequência da substância foram suficientes para levar ao desenvolvimento de uma síndrome induzida por substância.

Há indícios de que o consumo de substâncias de abuso ou de determinados medicamentos com efeitos colaterais psiquiátricos no caso de um transtorno mental preexistente provavelmente resulte em intensificação da síndrome independente preexistente.

O risco de transtorno mental induzido por substância/medicamento provavelmente irá aumentar tanto com a quantidade quanto com a frequência do consumo da substância em questão. Os perfis sintomáticos para os transtornos mentais induzidos por substância/medicamento assemelham-se aos transtornos mentais independentes.

Enquanto os sintomas dos transtornos mentais induzidos por substância/medicamento podem ser idênticos aos sintomas dos transtornos mentais independentes (p. ex., delírios, alucinações, psicoses, episódios depressivos maiores, síndromes de ansiedade), e embora eles possam ter as mesmas consequências graves (p. ex., suicídio), a maioria dos transtornos mentais induzidos tem chances de melhorar em questão de dias ou semanas de abstinência.

Os transtornos mentais induzidos por substância/medicamento são uma parte importante dos diagnósticos diferenciais para as condições psiquiátricas independentes.

A importância de se reconhecer um transtorno mental induzido é semelhante à relevância de se identificar o possível papel de determinadas condições médicas e reações a medicamentos antes de se diagnosticar um transtorno mental independente.

Sintomas de transtornos mentais induzidos por substância/ medicamento pode ser idênticos se comparados aos sintomas dos transtornos mentais independentes, mas têm tratamentos e prognósticos diferentes da condição independente.

Consequências Funcionais dos Transtornos Mentais Induzidos por Substância/Medicamento

As mesmas consequências relacionadas ao transtorno mental independente em questão (p. ex., tentativas de suicídio) provavelmente se aplicam aos transtornos mentais induzidos por substância/medicamento, mas têm chances de desaparecer no prazo de um mês após a abstinência. Do mesmo modo, as mesmas consequências funcionais associadas ao transtorno por uso da substância em questão tendem a ser observadas no caso de transtornos mentais induzidos por substância.

Procedimentos para Registro para Transtornos Mentais Induzidos por Substância/Medicamentos

Notas para codificação e procedimentos para registro separados para os códigos da CID-9-MC e da CID-10-MC para outros transtornos mentais induzidos por substância/medicamento específicos são fornecidos em outros capítulos do Manual junto aos transtornos com os quais compartilham fenomenologia (ver os transtornos mentais induzidos por substância/medicamento nestes capítulos: “Espectro da Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos”, “Transtorno Bipolar e Transtornos Relacionados”, “Transtornos Depressivos”, “Transtornos de Ansiedade”, “Transtorno Obsessivo-compulsivo e Transtornos Relacionados”, “Transtornos do Sono-Vigília”, “Disfunções Sexuais” e “Transtornos Neurocognitivos”).

De modo geral, na CID-9-MC, se um transtorno mental for induzido por um transtorno por uso de substância, um código diagnóstico diferente é fornecido para o transtorno por uso de substância específico, além do código para o transtorno mental induzido por substância/medicamento.

Na CID-10-MC, um único código combina o transtorno mental induzido por substância com o transtorno por uso de substância.

Um diagnóstico separado do transtorno por uso de substância comórbido não é fornecido, embora o nome e a gravidade do transtorno por uso de substância específico (quando presente) sejam usados ao se registrar o transtorno mental induzido por substância/medicamento.

Os códigos da CID-10-MC também são fornecidos para situações nas quais o transtorno mental induzido por substância/medicamento não é induzido por um transtorno por uso de substância (p. ex., quando um transtorno é induzido pela única vez em que a substância ou o medicamento foi usado).

Mais informações necessárias para registrar o nome do diagnóstico do transtorno mental induzido por substância/medicamento são fornecidas na seção “Procedimentos para Registro” de cada transtorno mental induzido por substância/medicamento em seu respectivo capítulo.

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