Prestar atendimento a crianças, adolescentes, com o quadro de dependência em substâncias psicoativa e comorbidades, que necessitem de ambiente protegido, organizado com acompanhamento inclusive por pedagoga, é fundamental o adolescente ter acompanhamento da escola.
A fim de auxiliá-los na ressignificação do estilo de vida, valores éticos e morais. Além do desenvolvimento de autonomia, saúde física, saúde emocional, motivação para hábitos saudáveis e produtivos, em uma vida sóbria, resgatando assim, o autocontrole necessário para o retorno a sociedade.
Para as internações compulsórias, será realizado relatório informativo ao Ministério Público, a fim de colaborar com o processo e cientificá-los sobre o momento do acolhido (a).
O adolescente tem o direito de continuar os estudos, assim as unidades que acolhem um adolescente têm um profissional Psicopedagoga que terá um acompanhamento com a escola que o menor de idade estará matriculado em sua cidade de origem.
Uma resolução publicada no Diário Oficial da União em julho de 2020, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), permite a internação de menores a partir de 12 anos de idade.
Portanto, adolescentes adictos poderão ser levados a uma clínica de recuperação, desde que de forma voluntária.
A resolução entra em vigor em julho de 2021.
No Grupo, é possível fazer a internação de menor a partir de 16 anos, desde que ele possua emancipação judicial.
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